BE propõe que 50% das receitas fiscais com cannabis sejam investidas no SNS

A venda de plantas, substâncias ou preparações de cannabis para consumo pessoal, em estabelecimentos devidamente autorizados, está sujeita a autorização da Direcção Geral das Actividades Económicas e das câmaras municipais. Lojas têm de ficar a mais de 500 metros de escolas e não poderão vender produtos de comer ou beber com cannabis.

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"Um Estado responsável é um Estado que regulamenta desde a produção até ao consumo”. diz o deputado do BE Moisés Ferreira LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Bloco de Esquerda propõe que 50% das receitas fiscais arrecadadas, em consequência da legalização da cannabis para uso pessoal, sejam usadas na prevenção e tratamento de dependências e igual percentagem seja canalizada para o Serviço Nacional de Saúde.

“A receita do imposto especial de consumo sobre a planta, substâncias e preparações de cannabis é consignada em 50% à promoção da redução do consumo de substâncias psicoactivas, dos comportamentos aditivos e à diminuição das dependências, nomeadamente através da prevenção, dissuasão, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção” e “em 50% ao investimento em funções sociais do Estado, nomeadamente no Serviço Nacional de Saúde”.

Este é apenas um dos artigos do projecto de lei que o BE redigiu com vista à legalização da cannabis para uso pessoal e que estará em discussão pública, aberto a contributos, até ao final do ano. A ideia é que o debate em plenário avance em Janeiro?, explicou o deputado Moisés Ferreira, numa audição pública sobre o tema que decorreu nesta terça-feira na Assembleia da República, e na qual foi apresentado o documento.

Que mais propõe o BE no projecto de lei? Que “o cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação e exportação da planta, substância e preparações de cannabis para consumo pessoal sem prescrição médica e desde que para fins que não os medicinais" fiquem "sujeitos a autorização da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária e comunicação obrigatória ao INFARMED” e que o comércio por grosso fique ainda sujeito a autorização da Direcção Geral das Actividades Económicas. A excepção é o cultivo para uso pessoal.

De acordo com o projecto do BE, a Direcção-Geral da Saúde também terá um papel a desempenhar, uma vez que os fabricantes e os importadores de produtos terão de apresentar àquela entidade, antes da comercialização, várias informações sobre todos os ingredientes, quantidades e concentração de THC (o Governo pode fixar um limite), e outros dados que forem exigidos. É proibida a adição de outras substâncias e o fabrico e comercialização de cannabis sintética. É também proibida a publicidade e a promoção aos produtos de cannabis, e o apoio ou patrocínio de empresas ligadas ao fabrico, distribuição e comercialização de produtos de cannabis.

As embalagens terão de ser neutras, sem cores, logótipos, símbolos, ou marcas comerciais. Por outro lado, terão de ter advertências sobre potenciais consequências para a saúde.

A venda de plantas, substâncias ou preparações de cannabis para consumo pessoal, em estabelecimentos devidamente autorizados, está sujeita a autorização da Direcção Geral das Actividades Económicas e da câmara municipal em causa. Estas lojas devem ficar a uma distância superior a 500 metros de escolas (pré-escolar, básico e secundário). Nelas, não será permitido consumir ou vender álcool, nem pode haver máquinas de jogos. Não será permitida também a venda produtos de beber ou de comer contendo cannabis. Estas lojas também não podem promover, nem dentro, nem fora, o consumo, através de publicidade ou outras mensagens. A venda a menores de 18 anos ou a quem aparente anomalia psíquica também é interdita.

O documento define ainda que a quantidade que cada pessoa pode ter “não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias”, de acordo com o que já foi publicado em portaria anterior, e é permitido o cultivo para uso pessoal até um limite máximo de cinco plantas por habitação própria e permanente. “O Governo fixa, por portaria, um preço máximo de venda ao consumidor final dos produtos de cannabis autorizados para comercialização, tendo em conta o preço médio praticado no mercado ilegal e tendo como objectivo o combate ao tráfico. O preço máximo de venda fixado pelo Governo incorpora já a tributação especial a aplicar aos produtos de cannabis”, lê-se ainda no documento.

Na audição pública promovida pelo BE participaram vários oradores: Hugo Carvalho, deputado do PS; Dinis Dias, da Cannativa, Associação de Estudos sobre Canábis; Helena Valente, da Kosmicare; Luís Mendão, presidente do GAT, Grupo de Ativistas em Tratamentos; João Carvalho, do Cannadouro, Feira Internacional de Cânhamo do Porto; e Joana Canêdo, da APDES Agencia Piaget para o Desenvolvimento. Todos sublinharam a importância de se combater o proibicionismo e legalizar o consumo da substância para fins recreativos. Por exemplo, Luís Mendão falou na “importância civilizacional” de se dar este passo e Joana Canêdo defendeu que redução de riscos significa legalizar. Embora não estando mandatado para falar pelo PS, o deputado socialista defendeu que o caminho a seguir deve ser o proposto pelo BE.

“É já mais que tempo”, disse ainda Moisés Ferreira, acrescentando que “um Estado responsável é um Estado que regulamenta desde a produção até ao consumo”.

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